NOTÍCIA
MINI GUIA DO SPED FISCAL
O
Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED) representou
um avanço tecnológico na contabilidade brasileira
em direção ao mundo digital. Também reduziu a burocracia e as dificuldades
geradas pelos processos físicos anteriores, relacionados aos seus módulos
— Sped Fiscal, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital
(ECD) etc. Isso, inclusive, fazia com que as organizações tivessem gastos com a
impressão de pilhas de papéis e com espaço físico para armazená-los.
Graças
ao SPED, o envio de documentos contábeis ao fisco se tornou
mais simples, enquanto, do ponto de vista das empresas, ficou mais
fácil organizar registros, análises e demonstrações fiscais. No entanto,
esse sistema ainda gera dúvidas, especialmente em relação à função de cada
módulo seu e à obrigatoriedade do seu uso para as empresas.
Para
ajudar a solucionar algumas das principais questões relacionadas a esse
sistema, preparamos um miniguia sobre ele. Portanto, não deixe de conferir!
O
que é o SPED?
O
Sistema Público de Escrituração Digital, instituído por meio do Decreto Nº
6.022, de 22 de Janeiro de 2007,
integra o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC
2007-2010). Também representa uma iniciativa feita em conjunto pelas administrações
tributárias das três esferas governamentais (municipal, estadual e federal).
Ele
consiste em um portal em que é possível gerar documentos fiscais,
encontrar informações e enviar arquivos para o fisco. Também dá para baixar
programas e conferir atualizações que afetam os processos realizados por
meio dele e, inclusive, questões contábeis e fiscais. Basicamente, modernizou a
mecânica de cumprimento de obrigações acessórias, enviadas pelas organizações
contribuintes aos órgãos de fiscalização e às administrações tributárias.
Isso
com o uso de certificação digital para assinatura e validação de
documentos eletrônicosempregados em processos dentro do SPED, o que assegura
validade jurídica a eles em suas versões virtuais. Vale destacar também os
objetivos do sistema, que são:
promover
a integração dos fiscos, mediante a padronização e o compartilhamento das
informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
racionalizar
e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de
diferentes órgãos fiscalizadores;
tornar
mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do
controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização
mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e a auditoria eletrônica.
No
portal do SPED, ainda é possível se comunicar com a Secretaria de Estado da
Fazenda de cada unidade da federação. Além disso, o sistema passou de 3
módulos, no começo de sua implantação, para 13 atualmente. Esses englobam
diferentes processos de escrituração fiscal, contábil e financeira.
Veremos mais informações sobre eles adiante.
Para
que serve o SPED?
Para
o governo, o SPED possibilita aumentar a fiscalização a fim de evitar
crimes e irregularidades cometidas por contribuintes, como evasão fiscal. Para
as organizações, o sistema fomenta a adoção de soluções tecnológicas que
podem automatizar processos contábeis, fiscais e financeiros, bem
como a produção de documentos
contábeis que devem ser enviados
ao fisco pelo SPED.
Dessa
forma, o sistema facilita a gestão contábil de ambas as partes, além de
contribuir para a redução do uso de papel e de tintas, o que favorece o
meio ambiente. A digitalização incentivada pelo SPED também acelera
trâmites legais relacionados aos arquivos enviados e à emissão de
documentos importantes, como a Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e).
Ele
também agrega em um só local alguns processos que antes eram feitos de forma
separada. Ainda permite ao governo — de certo modo, às empresas também — um
controle maior em relação a certos tributos, como Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados
(IPI).
Quais
são as vantagens do SPED?
Como
mencionado, o SPED propicia a diminuição de uso de papel, gerando redução
de custos com a aquisição desse material e com impressões. Também elimina
a necessidade de um local físico para armazenar os documentos, prevenindo
gastos com a manutenção desse lugar e dos documentos.
A simplificação
e a racionalização das obrigações acessórias é outro benefício capaz de
minimizar custos. Além de favorecer a economia, há a uniformização
das informações prestadas pela empresa contribuinte às diferentes unidades
federadas.
Outro
ponto positivo é a maior rapidez no envio e no acesso a informações
contábeis e fiscais por meio do sistema. Elas passam a ser padronizadas, o
que pode colaborar para aumentar a qualidade e a facilidade de análise delas.
Vale destacar que tanto dados fiscais quanto contábeis podem ser cruzados
com maior eficiência no sistema, em boa parte devido a esses fatores.
Também
diminui a chance de o negócio ser envolvido, involuntariamente, em práticas
fraudulentas.Para o governo, há um aprimoramento no combate à sonegação.
Para
os órgãos de fiscalização, diminui a necessidade de seus auditores
permanecerem por muito tempo nas empresas — o que é bom para elas também,
pois não necessitam disponibilizar pessoal por um período longo para
atendê-los.
Dessa
forma, esses colaboradores permanecem mais tempo focados em suas atribuições,
mantendo suas performances. Os auditores ainda conseguem aumentar suas
produtividades graças à eliminação de etapas de coleta de arquivos.
Outra
vantagem é a disponibilidade de cópias autênticas da escrituração,
validadas pelo sistema. Portanto, quando forem precisos arquivos específicos do
SPED, não será necessário se dirigir até instituições do governo para obter as
cópias ou para cartórios, a fim de autenticá-las. Tudo é feito de forma
digital.
Quais
são os módulos do SPED?
Como
mencionado, o SPED conta com múltiplos módulos, que são usados para
diferentes processos dentro do sistema. Eles englobam procedimentos contábeis,
fiscais, financeiros, entre outros. Para entender melhor a função e a
destinação de cada, separamos descritivos sobre eles adiante.
CT-e
O Conhecimento
de Transporte eletrônico (CT-e) corresponde
a um modelo de documento fiscal eletrônico instituído pelo AJUSTE
SINIEF N° 09, de 25 de outubro de 2007.
Ele é uma espécie de documento de existência exclusivamente virtual, expedido e
armazenado eletronicamente. Tem por propósito documentar uma prestação de
serviço de transporte.
No
caso, sua validade jurídica é assegurada por meio da assinatura
digital do emitente. Além disso, a Autorização de Uso é entregue pela
administração tributária do domicílio da empresa contribuinte. Ele pode ser
empregado para substituir outros documentos fiscais:
Conhecimento
Aéreo — modelo 10;
Conhecimento
de Transporte Aquaviário de Cargas — modelo 9;
Conhecimento
de Transporte Ferroviário de Cargas — modelo 11;
Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas — modelo 8;
Nota
Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas — modelo 27;
Nota
Fiscal de Serviço de Transporte — modelo 7. Isso ao ser empregada em transporte
de cargas.
Esse
documento também tem como ser usado como documento fiscal eletrônico em transporte
dutoviário e nos transportes multimodais.
e-Financeira
A e-Financeira trabalha
com documentos digitais referentes a processos como cadastro, abertura e
fechamento (além de atividades auxiliares). Também a constituem
informações que são prestadas por meio de módulos internos, como de operações
financeiras e de previdência privada.
A
e-Financeira envolve atividades econômicas de interesse da Secretaria
da Receita Federal do Brasil. Portanto, é preciso prestar informações
referentes a essas operações, conforme a Instrução
Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015.
Ela disciplina a obrigatoriedade desse processo.
Empresas
como distribuidores de cotas de fundos de investimento e PJs autorizadas a
comercializar ou estruturar planos de benefícios de previdência complementar
devem preencher dados na e-Financeira. Contudo, a lista de organizações é
maior, de modo que é necessário checar a legislação acima para ver se
seu negócio deve adotá-la, passando a preenchê-la e a enviá-la ao fisco.
eSocial
O Decreto
nº 8373/2014 instituiu o Sistema
de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(eSocial). Por meio dele, empresas
comunicam ao Governo, de maneira unificada, informações referentes a
funcionários, como de:
folha
de pagamento;
vínculos;
contribuições
previdenciárias;
aviso
prévio;
comunicações
de acidente de trabalho;
escriturações
fiscais;
Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O
envio dessas informações, de maneira virtual, simplifica o repasse de dados
relacionados a obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de maneira a diminuir
a burocracia para as organizações.
Isso
porque substitui o preenchimento e a entrega de declarações e formulários
separados a cada órgão fiscalizador, além de possibilitar o envio
unificado dessas informações, em uma vez.
ECD
A Escrituração
Contábil Digital (ECD) corresponde a outro
módulo que compõe o projeto SPED. Ela tem por propósito a substituição da
escrituração em papel pela escrituração enviada por meio de documentos virtuais.
Por intermédio dela, é obrigatório mandar, em formato digital, os itens
adiante:
I
— Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II
— Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III
— Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
Quem
indica isso é a Instrução
Normativa RFB Nº 1774, de 22 de dezembro de 2017.
Ela também aponta em seu artigo terceiro que “deverão apresentar a ECD as
pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos
termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isenta”.
Contudo,
isso não se aplica a algumas organizações. Para saber quais são, é importante
consultar a Instrução Normativa apontada.
ECF
A Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) substituiu a
Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir
do ano-calendário 2014. Sua entrega é prevista para o último dia útil do
mês de julho do ano seguinte ao do período de escrituração no ambiente do SPED.
Essa
é uma obrigação acessória, cujo propósito é correlacionar dados fiscais e
contábeis referentes à apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) e o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Dessa forma, agiliza
o processo de consulta do fisco e faz com que o processo de fiscalização
seja mais eficiente graças ao cruzamento de dados virtuais.
Para
saber que empresas devem preenchê-lo, é importante conferir a Instrução
Normativa RFB Nº 1422, de 19 de dezembro de 2013.
EFD
Contribuições
A EFD
Contribuições, também conhecida como EFD
PIS/COFINS, corresponde a um arquivo digital instituído no SPED. Ele é usado
por organizações privadas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep
e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Isso nos
regimes de apuração cumulativo e/ou não-cumulativo, tendo por base documentos e
operações representativos de:
receitas
auferidas;
despesas,
custos;
encargos;
aquisições
que geram créditos da não cumulatividade.
EFD
ICMS IPI
A Escrituração
Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conhecida
popularmente como Sped Fiscal, corresponde a um arquivo digital formado por:
escriturações
de documentos fiscais;
outras
informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dos
fiscos das unidades federadas;
registros
de apuração de impostos relacionados às prestações e operações realizadas pelo
contribuinte;
O
arquivo da EFD ICMS IPI deve ser assinado digitalmente e enviado, por meio da
WEB, ao ambiente Sped. Adiante, falaremos melhor sobre esse módulo.
EFD-Reinf
A Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é
usada pelas PJs e Pessoas Físicas (PFs) como complemento do e-Social. Ela
tem por propósito a escrituração de:
rendimentos
pagos;
retenções
de IR;
Contribuição
Social do contribuinte, com exceção daquelas referentes ao trabalho;
informações
referentes ao faturamento bruto para apuração das contribuições
previdenciárias substituídas.
Ela substituiu
um módulo da EFD-Contribuições encarregado de apurar a Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
MDF-e
O Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é
um arquivo expedido e armazenado de maneira eletrônica. Ele existe apenas de
forma virtual, servindo para vincular documentos fiscais que são
transportados em uma unidade de carga utilizada. Portanto, serve para
organizações que atuam em logística com transporte de cargas, tanto com frota
própria quanto com frotas de terceiros.
Sua
validade jurídica é assegurada pela assinatura digital do emitente. Além disso,
sua autorização de uso é dada pelo Ambiente Autorizador. O MDF-e simplifica as
obrigações acessórias dos contribuintes e possibilita um acompanhamento,
em tempo real, das atividades comerciais pela fiscalização.
NF-e
O
projeto Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) foi feito, de maneira
integrada, pela Receita Federal do Brasil e pelas Secretarias de Fazenda dos
Estados, tendo como ponto de partida a assinatura do Protocolo
ENAT 03/2005, de 27 de Agosto de
2005.
Uma
Nota Fiscal Eletrônica corresponde a um documento de existência virtual,
expedido e armazenado de modo eletrônico. Tem o objetivo de documentar, para
fins fiscais, uma atividade relacionada à prestação de serviços ou à
circulação de mercadorias.
Conta
com validade jurídica, a qual é assegurada mediante assinatura digital do
remetente —o que garante integridade e autoria ao documento. Sua
autorização de uso é dada pelo Fisco, antes de existir o fato gerador.
O
módulo NF-e possibilita maior controle sobre a emissão de Notas Fiscais
Eletrônicas e sobre o recebimento desses documentos.
NFC-e
A Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
corresponde a um documento virtual, emitido e guardado de maneira
eletrônica. Tem o propósito de documentar operações comerciais de
venda presencial ou para entrega em domicílio a um cliente final (PF ou
PJ). Isso em uma operação interna, em que não haja geração de crédito de ICMS
ao comprador.
Vale
destacar que a NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2,
bem como o cupom fiscal emitido por ECF. Dessa maneira, é empregada na venda ao
consumidor final.
NFS-e
A Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é
um documento virtual, produzido e armazenado de modo eletrônico em Ambiente
Nacional, pela prefeitura, pela Receita Federal ou por outra organização
conveniada. Ela serve para documentar a prestação de serviços, enquanto a
NF-e faz o mesmo com a comercialização de produtos.
Sua
geração é realizada de maneira automática, por intermédio de serviços
informatizados, fornecidos aos contribuintes pela secretaria municipal de
finanças de sua região. Para que esse processo seja feito, é preciso
informar dados que serão processados, analisados e validados. Estando
corretos, o documento é produzido.
O
cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e é de responsabilidade
do contribuinte,bem como o correto fornecimento dos dados à entidade que
realiza seu controle. O módulo do SPED ajuda a integrar essas informações
com a Receita Federal Brasileira.
Vale
destacar que, a fim de disponibilizar uma solução de contingência para quem
contribui, criou-se o Recibo Provisório de Serviços (RPS). Esse documento,
que conta com uma numeração sequencial, precisa ser gerado manualmente ou com o
uso de uma aplicação local. Ele deve ser convertido em NFS-e dentro de um prazo
estabelecido pela legislação tributária municipal.
Ele
é importante para quem não tem como manter uma conexão constante com
a secretaria municipal de sua localidade. Portanto, dá para gerar e enviar
lotes com RPSs de prestações de serviços para processamento e produção de suas
Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas respectivas.
Simplificação
Esse
módulo vem em conformidade com os objetivos do Protocolo
Enat nº 9/2015. Nele, a RFB aponta ações
de simplificação efetuadas nos demais módulos do SPED e também apresenta
o Projeto
SPED Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Um
de seus objetivos é o aprimoramento de leiautes dos módulos do sistema, de
maneira gradativa, para harmonizar o ambiente do sistema e eliminar
redundâncias.
Também
tem o propósito de simplificar a prestação de informações fiscais de quem
contribui com ICMS, por meio da troca das obrigações tributárias acessórias
pela EFD ICMS IPI. Portanto, promove processos de simplificação no escopo da
legislação estadual do ICMS.
Há
ainda um Ranking de Simplificação (Simplificômetro), uma ferramenta
em que são ordenadas as unidades da federação pelo número de obrigações
tributárias acessórias que têm vigentes.
SPED
Fiscal: como funciona?
Como
apontado acima, o Sped Fiscal é o módulo EFD ICMS IPI, que também costuma ser
chamado de somente EFD. Foi instituído pelo Convênio
ICMS 143/06O, em 15 de dezembro de 2016.
Também foi um dos três primeiros módulos implantados no SPED. Os outros foram o
NF-e e o ECD.
Basicamente,
sua finalidade é simplificar a quitação de tributos, bem como integrar
processos de fiscos municipais, estaduais e que estão em nível federal. Isso em
um ambiente virtual automatizado. Vale mencionar que o SPED Fiscal melhorou o
gerenciamento de obrigações e atividades desses três níveis.
O
EFD-ICMS/IPI consiste em um arquivo digital que tem a incumbência de informar
documentos e dados requisitados por órgãos de fiscalização, conforme a
legislação tributária. Esses correspondem a informações sobre o tempo de
apuração do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No
arquivo, existem registros
de operações contábeis, dados de cadastros, entre
outros conteúdos que podem afetar a apuração dos dois tributos.
O
módulo ainda possibilita assinar digitalmente a EFD, produzir cópias
de segurança, modificar dados etc. Vale destacar que, a fim de atender aos
dispostos na Lei da Escrituração Fiscal Digital, a empresa necessita mandar,
mensalmente, um arquivo digital no SPED, que substitui livros de registros de:
Inventário;
Entradas
e Saídas;
Apuração
do ICMS ou IPI;
Controle
da Produção e do Estoque;
Controle
de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
Quais
são os blocos do SPED Fiscal?
Os
“blocos” do SPED Fiscal se referem a procedimentos e dados distintos, das áreas
contábil, financeira e fiscal/tributária, que necessitam ser lançados e
enviados para o fisco. Cada tipo de operação do EFD ICMS IPI tem um
bloco específico em que esse processo deve ser registrado.
Os
blocos estão distribuídos entre o registro inicial — 0000 — e o final —
9999. Todos têm um registro de abertura e um de finalização, bem como
registros de informações. Cada um se relaciona a um grupo de documentos e
de dados econômico-fiscais.
Quais
são os blocos existentes?
Há
9 blocos no EFD ICMS IPI, porém há um décimo em implementação — o “Bloco
B” passa a vigorara
partir de janeiro de 2019. Esse é relacionado à escrituração e apuração do
Imposto Sobre Serviços (ISS).
Em
sua etapa inicial, somente contribuintes do Distrito Federal (DF) serão
obrigados a usar o módulo e enviar seu arquivo ao fisco. Os outros
contribuintes apenas necessitam apresentar seu registro de abertura e seu
registro de encerramento, sem que exista movimentação.
Em
relação a todos os blocos, vale destacar que eles precisam ser
estruturados e organizados em uma sequência estabelecida no item 2.5
do Ato
COTEPE/ICMS nº 09, de 18/04/2008,
que trata de especificações técnicas para a produção de arquivos de
Escrituração Fiscal Digital.
Adiante,
você confere os blocos que devem ser preenchidos, em sua ordem de registro:
0
— Abertura, Identificação e Referências;
C
— Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
D
— Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
E
— Apuração do ICMS e do IPI;
G
— Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente — CIAP;
H
— Inventário Físico;
K
— Controle da Produção e do Estoque;
1
— Outras Informações;
9
— Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Quais
são as vantagens do SPED Fiscal?
De
forma geral, o SPED Fiscal eliminou a necessidade de acumular um grande
volume de documentos, em papéis, para apresentação e prestação de contas à
fiscalização. Isso gerava riscos maiores de erros e de perdas de dados (e de
documentos).
Ele
também reduz custos com impressão, manutenção de espaço físico para
armazenamento dos papéis e com a própria gestão deles. A diminuição da
papelada minimiza impactos negativos ao meio ambiente.
Para
os órgãos de fiscalização, a padronização da forma de envio e dos
dados facilita o controle de informações referentes ao ICMS e ao IPI.
O
SPED Fiscal é obrigatório?
O
SPED Fiscal é obrigatório para algumas empresas. Se deseja saber se a sua deve
utilizar esse módulo para transferir as informações tributárias das quais
trata, confira a legislação do seu estado que aborda sobre essa
obrigatoriedade.
Também
dá para verificar isso na página
de consulta ao contribuinte cadastrado no SPED-EFD,
disponibilizada pelo Ministério da Fazenda.
Como
entregar o SPED Fiscal?
Para
saber o passo a passo do preenchimento e da entrega do arquivo final do SPED
Fiscal ao fisco, é necessário consultar uma versão atualizada do Guia
Prático da Escrituração Fiscal Digital — EFD ICMS/IPI.
Contudo, existem alguns passos gerais. São eles:
criação
do arquivo EFD ICMS/EPI que será transmitido posteriormente;
importação
desse arquivo para o sistema;
validação
das informações constantes nele;
geração
de um documento para transmissão e entrega;
inclusão
da assinatura digital no arquivo;
transferência
dele para a Receita Federal;
recebimento
dele pelo Ambiente Nacional;
reenvio
dos arquivos para a unidade da federação em que o contribuinte está.
Note
que isso pode variar, especialmente se utilizar um sistema
de gestão fiscal e contábil
que automatize a produção desse arquivo, estando integrado ao SPED.
Quais
são os erros mais comuns ao entregar o SPED Fiscal?
Alguns
dos equívocos mais comuns são o envio de dados incorretos e a falta de
preenchimento de campos. Isso ocorre de várias formas, como ao:
informar
elementos com códigos distintos, porém com a mesma descrição. Ou, ainda,
indicar códigos iguais em descrições distintas;
não
comparar informações em diferentes registros, que precisam estar em
conformidade, isto é, apresentando dados compatíveis;
não
abrir e encerrar blocos que não têm movimentação.
Como
evitar erros ao entregar o SPED Fiscal?
Primeiramente,
é preciso ser atencioso e detalhista ao preencher os dados
solicitados. Além disso, existem indicações para a transferência correta dos
arquivos do Sped Fiscal, bem como pontos que devem ser observados. Veja algumas
adiante:
a
apresentação dos blocos integrantes do EFD ICMS IPI, seguindo a sequência
em que aparecem, é obrigatória. Para tanto, o registro de abertura de cada
bloco indicará se há ou não informação;
é
preciso mandar um arquivo para cada mês civil de apuração dos impostos —
IPI e ICMS — para um mesmo CNPJ e Inscrição Estadual (IE);
esse
arquivo precisa ter informações referentes ao mês civil ou a uma fração dele,
mesmo que as apurações dos dois tributos sejam feitas em períodos menores do
que um mês, conforme a legislação de cada imposto;
depois
de importar ou digitar manualmente os dados no SPED, além de alterar dados, é
preciso assinar digitalmente o documento para mandá-lo à Receita.
Isso precisa ser realizado com umcertificado digital (e-CNPJ), A1 ou A3,
expedido por autoridade certificadora. Ela deve ser credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Cheque
o perfil de enquadramento
Há
ainda o perfil de enquadramento, que especifica os registros a serem
apresentados. De maneira geral, o perfil “A” estipula que os registros devem
ser enviados de maneira mais detalhada. O perfil “B” trata os dados de modo
sintético, com “totalizações por período — diário e mensal”.
O
perfil “C” é usado para a apresentação de escriturações com maior grau de
simplificação. Portanto, verifique essa informação.
Conte
com uma assessoria contábil
Vale
destacar que é importante contar com um contador ou uma assessoria
contábil especializada no ambiente SPED para realizar o preenchimento dos
dados e o envio dos arquivos mensais. Dessa forma, haverá maior segurança para
sua empresa.
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O
objetivo do curso Especialização em SPED na Prática é entregar um conteúdo tão
valioso de uma forma tão assustadora que qualquer aluno consiga sair de uma
pessoa que não tem conhecimento nenhum sobre o SPED e se torne um consultor
tributário que tem condições de fechar com clientes prestar consultoria
tributária com SPED, fazer elaboração de SPED, fazer correções de erros e
levantar créditos tributários de maneira muito prática.
Nessa
versão atualizada, o Formação SPED 2.0 será uma verdadeira Especialização
em SPED na Prática, e você pode ter certeza que esse será o curso mais
completo sobre SPED do país, aonde junto com professor Marcos Lima nós vamos
abordar todos os subprojetos do SPED de maneira prática.
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Conteúdo
original Bemacash
Fonte
- https://www.jornalcontabil.com.br/sped-fiscal-guia-completo/
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